TJSP - 1002294-04.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 20:49
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 20:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Lucas Tiburcio de Souza Gonçalves (OAB 485092/SP) Processo 1002294-04.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alamir Ferreira - Reqdo: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Nos termos do disposto no art. 85, § 6º, do CPC, condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, corrigido desde o ajuizamento da ação, que poderão ser cobrados comprovando-se que perdeu a condição de necessitada.
Em razão do teor da certidão de p. 173, oficie-se via e-mail à egrégia 1ª Vara Criminal da Comarca de Barretos, Processo nº 1501452-98.2022.8.26.0066, para as providências necessárias, em razão da possível contrafação relativamente à procuração e declaração de pobreza juntadas às pp. 19/20, instruindo com senha para acesso aos presentes autos pelo portal e-SAJ, servindo cópia da presente sentença, assinada digitalmente, como OFÍCIO.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). -
29/08/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/08/2023 15:21
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 12:07
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 21:29
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 21:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:56
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 21:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 09:45
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 17:19
Conclusos para despacho
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03/03/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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