TJSP - 1002581-31.2023.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:23
Trânsito em Julgado às partes
-
27/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 21:40
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/03/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:56
Bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2024 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 20:35
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 14:33
Protocolo Juntado
-
06/03/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 02:24
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 23:39
Suspensão do Prazo
-
25/09/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP) Processo 1002581-31.2023.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: André Gonçalves -
Vistos. 1.
CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 2.331,83, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Se porventura não forem localizados bens, deverá o Oficial de Justiça PROCEDER À RELAÇÃO daqueles que guarnecem a residência do(a) devedor(a), ficando concedidos, desde logo, o auxílio de reforço policial e a entrada forçada, mediante arrombamento, caso necessários ao cumprimento do ato, sendo que, por celeridade e economia processuais, este ato (de relação dos bens) será realizado mesmo mediante eventual afirmação do(a) executado(a) de que tentará se compor com o(a) credor(a). 5.
Efetuada a penhora, INTIME-SE o executado de que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
24/08/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:37
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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