TJSP - 4017046-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017046-51.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL OURIVESADVOGADO(A): GUILHERME PAQUES GUEDES (OAB SP213701) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Os critérios de divisão de competência entre as Varas Cíveis do Foro Central e dos Foros Regionais da Comarca da Capital são de natureza absoluta, de tal sorte que devem ser examinados de ofício pelo Juiz, podendo, eventual e independentemente de requerimento das partes, ser reconhecida desde logo a incompetência daquele a quem o feito foi distribuído.
Este juízo, portanto, é incompetente para processamento do feito, uma vez que se trata de ação de execução de título extrajudicial, ação de direito pessoal, aplicando-se o artigo 46 do Código de Processo Civil.
Aplicável, ainda, o artigo 781 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 781.
A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos; (...)" (grifei) No caso, a executada possui domicílio em área de competência da Comarca de Piracicaba/SP, já o autor e o bem estão situados em área de competência do Foro Regional de Jabaquara, conforme pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ademais, tratando-se de execução de título extrajudicial, inaplicável o teto do valor da causa para competência dos Foros Regionais, conforme disposição do art. 54, inciso II, "b", da Resolução n. 02/1976.
Nada justifica, portanto, o ajuizamento da ação neste Foro Central.
Ante o exposto, diante da incompetência absoluta desse juízo e em observância ao disposto no artigo 46 do CPC, redistribua-se o processo a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara, foro de domicílio da parte autora e do local do bem, após o decurso de prazo para a interposição de eventual recurso contra esta decisão ou após anuência expressa da parte exequente, que deverá se manifestar em tal sentido no prazo de 15 dias. Intime-se. -
01/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:05
Decisão interlocutória
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27/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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