TJSP - 1002586-53.2023.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 18:57
Declarada incompetência
-
12/08/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 06:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 17:05
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 14:15
Juntada de Petição de embargos à execução
-
19/06/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 21:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 11:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 10:51
Protocolizada Petição
-
26/09/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP) Processo 1002586-53.2023.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: André Gonçalves -
Vistos. 1.
CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 2.234,19, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Se porventura não forem localizados bens, deverá o Oficial de Justiça PROCEDER À RELAÇÃO daqueles que guarnecem a residência do(a) devedor(a), ficando concedidos, desde logo, o auxílio de reforço policial e a entrada forçada, mediante arrombamento, caso necessários ao cumprimento do ato, sendo que, por celeridade e economia processuais, este ato (de relação dos bens) será realizado mesmo mediante eventual afirmação do(a) executado(a) de que tentará se compor com o(a) credor(a). 5.
Efetuada a penhora, INTIME-SE o executado de que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
24/08/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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