TJSP - 0028632-90.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0028632-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1096029-57.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Uni.co Comércio S/A -
Vistos.
Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros da executada LGP Maxx Ltda, CNPJ 26.***.***/0001-20, pela dívida no valor de R$ 151.245,93.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias.
Esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo.
Destaco, também, que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "teimosinha", qual seja, 30 (trinta) dias, para análise de todas respostas, quando então será dado o devido andamento ao processo.
Valores bloqueados em excesso deverão ser imediatamente liberados, bem como liberados os bloqueios inferiores ao equivalente a 5 (cinco) UFESPs.
Com a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o quê de direito visando à satisfação do crédito.
Com o bloqueio total ou parcial, tendo a parte devedora advogados constituídos nos autos, expeça-se ato ordinatório, ficando a parte executada intimada para se manifestar acerca do bloqueio, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.
Não havendo advogado constituído nos autos, expeça-se carta ou mandado para intimação pessoal da parte executada, na forma do art. 841, § 2º do CPC, após o devido recolhimento das custas pelo exequente.
Fica a executada advertida de que, não apresentada manifestação em 5 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se a quantia constrita para conta judicial (CPC, art. 854, § 5º).
Intime-se. - ADV: BRUNO EDUARDO BUDAL LOBO (OAB 434143/SP) -
27/08/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/07/2025 17:54
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:44
Nomeado Curador
-
28/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 21:43
Suspensão do Prazo
-
25/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:25
Nomeado Curador
-
13/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2024 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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