TJSP - 0001342-20.2025.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001342-20.2025.8.26.0568 (apensado ao processo 1002370-45.2021.8.26.0568) (processo principal 1002370-45.2021.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Guilherme Affonso Lemos Pela - Acquática Parque & Náutica Caconde Ltda - - Maria Cristina Christovam Vasconcellos -
Vistos.
Ante a informação do (a) (s) exequente (s) de que houve o cumprimento integral da obrigação - fls.59, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para recolhimento das custas finais, observando-se que, em atenção ao Comunicado Conjunto nº 862/2023, se a parte vencida não for beneficiária da Justiça Gratuita, a mesma deverá recolher todas as taxas e despesas não recolhidas pela parte vencedora beneficiária da gratuidade, inclusive nos autos da ação de conhecimento.
Para tanto, providencie a Zelosa Serventia o cálculo das custas, intimando-se a(s) parte(s) vencida(s) para recolhimento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que desde já fica determinado no caso de não recolhimento.
I - RECURSOS.
Havendo oposição de embargos de declaração, cumpra-se o art. 1023, § 2º, do C.P.C., após, conclusos.
II - HAVENDO INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO.
Processe- se o recurso, dando-se vista à parte contrária e M.P., se o caso, e após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
III - DA EXCLUSÃO DE DÍVIDA PROCESSUAL JUNTO AOS SISTEMAS SERASAJUD E RENAJUD Havendo requerimento de qualquer interessado, desde já fica deferido o pedido de exclusão de dívida processual (por dívida), em nome do(a) (s), junto aos sistemas informatizados.
Para tanto, intime(m)-se o (a) (s) executado(a)(s) para que providencie(m) o recolhimento da respectiva(s) taxa(s) (1 UFESP para cada CPF e/ou CNPJ), no prazo de 15 dias, salvo se beneficiário (a)(s) da Justiça Gratuita.
IV - DAS CUSTAS PROCESSUAIS Havendo diferimento das custas para o final do processo e não sendo recolhidas pela parte após o trânsito da sentença ou Acórdão, deverá ser intimada para o fazer no prazo de 60 dias, ficando desde já autorizada a inclusão de seu nome na dívida ativa mediante a expedição da certidão digital, em caso de inércia.
V - DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS Certificado o trânsito em julgado e havendo participação de advogado(a) dativo ou curador(a) especial, expeça-se a certidão de honorários, observando-se o código referente à ação na tabela do convênio D.P.E/O.A.B.
VI - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO OU DEFINITIVO Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, atentando-se, que eventual cumprimento de sentença deverá ser ajuizado em apartado, através de incidente processual, consoante o disposto no art. 1286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. - ADV: THIAGO DE LIMA DINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9176/MG), THIAGO DE LIMA DINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9176/MG), THIAGO DE LIMA DINI (OAB 147615/MG), GUILHERME AFFONSO LEMOS PELA (OAB 385175/SP), THIAGO DE LIMA DINI (OAB 147615/MG) -
28/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
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13/08/2025 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:51
Recebida a Petição Inicial
-
18/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:14
Apensado ao processo
-
18/07/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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