TJSP - 1004479-44.2023.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:20
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/12/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/11/2023 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/11/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 15:18
Indeferida a petição inicial
-
19/10/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzi Claudia Cardoso de Brito (OAB 190335/SP) Processo 1004479-44.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aurelina Pereira Batista dos Santos -
Vistos.
Registro que houve determinação para emenda da inicial consistente em apresentação de documentos e informações (fls. 87/88).
Com relação às afirmações de fls. 91/92, observo que a apresentação de procuração específica e com firma reconhecida em cartório é necessária para verificação da ciência inequívoca da parte sobre a lide, uma vez que a procuradora reside em município diverso da autora e trouxe aos autos fotografia que demonstra pessoa que supostamente seria a autora assinando procuração diferente da apresentada nos autos, inclusive nomeando profissional diverso (fl. 26).
Advirto que aos advogados, os quais desempenham função essencial e indispensável à administração da Justiça (CF 133), cabe a tarefa de auxiliar os clientes hipossuficientes para obtenção do necessário ao ingresso na via judicial.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 dias para cumprimento integral da determinação anterior, sob pena de extinção.
Ressalto à parte que deve cadastrar a petição de emenda como "Petição Intermediária de 1º Grau", optando pela categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada da peça processual.
Intime-se. -
25/08/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 20:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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