TJSP - 1003220-91.2025.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003220-91.2025.8.26.0299 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Felipe Garrido Rossi - - Ivani Garrido Rossi - - Caio Fernando Garrido Rossi - - João Frederico Garrido Rossi -
Vistos. 01.
Nomeio inventariante o requerente L.F.G.R., que deverá prestar compromisso em Cartório no prazo de cinco dias.
Expeça-se o necessário. 02.
No prazo para emenda, deverá o inventariante emendar a petição inicial para excluir a ex-esposa do "de cujus", haja vista que, uma vez divorciados, não há falar em cônjuge meeiro.
Assim, deverá ser inventariada a cota parte/percentual do bem pertencente ao "de cujus". 03.
Providencie o inventariante o seguinte: Esboço da partilha; Certidão negativa de débito federal; Certidão negativa de débito municipal; Certidão negativa de débito estadual ; 04.
Proceda o Cartório à pesquisa de contas em nome do "de cujus" junto ao Sisbajud, bem como providencie a vinda da última declaração de imposto de renda entregue pelo "de cujus", via Infojud. 05.
Oficie-se ao INSS para que, no prazo de quinze dias, informe a existência de eventual valor residuais em nome do "de cujus" e, em caso positivo, proceda ao depósito do referido valor em conta vincula a este autos.
Cópia desta decisão servirá como ofício e deverá ser encaminhada pela parte interessada no prazo de dez dias.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 06.
Deixo de determinar a expedição de alvará conforme requerido no item 21, haja vista que, munido do termo de compromisso, o inventariante poderá regularizar os débito junto ao Detran. 07.
Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Intime-se. - ADV: LEANDRO DE AMORIM MELO (OAB 442024/SP), LEANDRO DE AMORIM MELO (OAB 442024/SP), LEANDRO DE AMORIM MELO (OAB 442024/SP), LEANDRO DE AMORIM MELO (OAB 442024/SP) -
03/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 19:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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