TJSP - 1002589-08.2023.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:35
Protocolo Juntado
-
27/05/2025 11:35
Protocolo Juntado
-
26/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 01:29
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 09:15
Suspensão do Prazo
-
20/08/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 07:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 15:58
Protocolo Juntado
-
29/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 13:12
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 07:12
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 02:24
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 13:27
Protocolo Juntado
-
18/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP) Processo 1002589-08.2023.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: André Gonçalves -
Vistos. 1.
CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.962,42, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Se porventura não forem localizados bens, deverá o Oficial de Justiça PROCEDER À RELAÇÃO daqueles que guarnecem a residência do(a) devedor(a), ficando concedidos, desde logo, o auxílio de reforço policial e a entrada forçada, mediante arrombamento, caso necessários ao cumprimento do ato, sendo que, por celeridade e economia processuais, este ato (de relação dos bens) será realizado mesmo mediante eventual afirmação do(a) executado(a) de que tentará se compor com o(a) credor(a). 5.
Efetuada a penhora, INTIME-SE o executado de que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
24/08/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:37
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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