TJSP - 4001086-96.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
04/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
03/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
-
02/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001086-96.2025.8.26.0248/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: MAURO LUIS FERREIRAADVOGADO(A): JESSICA RAISSA OLIVEIRA SOUSA (OAB SP525724)AUTOR: JONATHAN DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): JESSICA RAISSA OLIVEIRA SOUSA (OAB SP525724) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo sessão de conciliação virtual para: 09/03/2026 14:40:00, a qual presidida por conciliador(a) habilitado(a).
Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação.
A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020.
A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados.
No caso de uso de smartphone é necessário instalar a ferramenta digital Microsoft Teams.
Para a realização do ato, o(a) advogado(a) não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição.
Em até 03 (três) dias antes da data da audiência, deverão as partes e seus advogados(as) informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do link/convite de acesso à reunião.
Não serão habilitados links/convites para participação da sessão de conciliação virtual se a parte/advogado(a) não informar o seu endereço eletrônico (e-mail) no prazo retro, situação em que a parte e seu advogado(a) deverão participar do ato presencialmente, mediante comparecimento pessoal no Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba).
Se a parte e seu advogado(a) que cumprir o prazo retro, mas não receber o link/convite no endereço eletrônico informado, e também na hipótese de não serem habilitados pelo serventuário da justiça que esteja atuando na organização da pauta até a hora marcada para realização da audiência, deverão de pronto entrar em contato com o cartório deste juízo, pelo telefone 19-3309-4201, a fim de relatar possível problema de conexão.
No dia e horário agendados, todas as partes e advogados(as) deverão ingressar na audiência virtual pelo “link”/convite encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte ou seu advogado(a) não consiga ou não deseje participar do ato em ambiente virtual, poderá ela se deslocar até o Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba) na mesma data e horário agendados, para participar do ato presencialmente.
Deixando o requerido/réu de comparecer à sessão de conciliação o dia e horário designados, seja em ambiente virtual, seja presencialmente na sede do juízo, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
A assistência por advogado é facultativa nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior.
Nesta audiência, será tentada solução amigável que atenda aos interesses de todos envolvidos.
Também nesta audiência, acaso não obtida a conciliação, o réu deverá apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso, poderá haver o julgamento antecipado.
Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, será concedido prazo de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada para oferta de defesa escrita via peticionamento eletrônico, observando o artigo 224, "caput", do CPC.
Deixando de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos prazos retro anunciados, ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, o réu será considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo proferido julgamento de imediato.
O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e na condenação ao pagamento de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Em relação aos microempresários e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente.
Quanto às empresas requeridas, os seus atos constitutivos e documentos pertinentes à representação processual, inclusive carta de preposição, deverão estar juntada nos autos até a data da audiência.
O valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 82,41, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual.
Local: Indaiatuba -
01/09/2025 11:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/09/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 11:10
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - 09/03/2026 14:40
-
01/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
29/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:25
Despacho
-
22/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONATHAN DA SILVA FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/08/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURO LUIS FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/08/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037039-68.2024.8.26.0003
Denis Silva de Oliveira
Helena Josefa Silva
Advogado: Claudio Agostinho Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 09:50
Processo nº 1020473-08.2023.8.26.0576
Vipe Assessoria e Cobranca Rio Preto Ltd...
Joana Darc do Nascimento
Advogado: Stefano Cocenza Sternieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 16:20
Processo nº 2391276-68.2024.8.26.0000
Juliana Ferreira Lacerda
Banco Bradesco S/A
Advogado: Danilo Marins Rocha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 13:11
Processo nº 1035069-26.2025.8.26.0576
Mrv Mrl Xvi Incorporacoes LTDA
Mirela Ferreira dos Santos
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 14:53
Processo nº 1023954-84.2025.8.26.0001
Condominio Edificio Miranda do Douro
Marlene Galvao Pedro
Advogado: Jose Rifai Daguer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2025 14:15