TJSP - 0000779-73.2025.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000779-73.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - VALDECIR RODRIGUES SALES - Ricardo Felix Gonçales Me -
Vistos. 1) Em consulta ao site do C.
Supremo Tribunal Federal, verifica-se que, ao agravo regimental mencionado pelo autor às fls. 318/322, foi negado provimento, tendo havido trânsito em julgado em 08/02/2025.
Sendo assim, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se o autor, esclarecendo o que pretende em termos de prosseguimento.
Desde já, fica o autor alertado de que, caso tenha alguma pretensão de natureza jurídica cível/empresarial contra o réu deverá, desde já, emendar a petição inicial, de modo a adequar a referida peça processual a tal pretensão, uma vez que este Juízo Cível não tem competência para apreciar matéria trabalhista.
Da forma como está, a petição inicial será considerada inepta. 2) Quando ao pedido de justiça gratuita, vale frisar que, embora para a concessão do referido benefício não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos infirmando a presunção relativa supramencionada, em especial: a) documentos indicando que o autor é empresário (fls. 137/146); b) propriedade de caminhão (fl. 130 e c) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública Estadual, que, nesta comarca, possui convênio com a OAB-SP, a qual faz a triagem dos realmente necessitados.
No entanto, antes de eventual indeferimento do pedido convém facultar ao autor o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do comprovante de sua renda mensal e de eventual cônjuge/companheira; b) cópia dos extratos bancários de contas bancárias de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheira, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheira, dos últimos três meses; d) cópia de sua declaração última de declaração de imposto de renda (inclusive do CNPJ, pois se trata de firma individual) e de eventual cônjuge/companheira (em caso de isenção da apresentação da declaração de IRPF, deverá o autor apresentar declaração firmada pelo próprio, nos termos da Instrução Normativa RFB 864/2008 e Lei nº 7.115/83) Caso seja de interesse do autor a preservação do sigilo dos documentos que forrem apresentados, deverá categorizá-los como sigilosos no sistema informatizado Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas e despesas processuais. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: JOÃO MANOEL MENEGUESSO TARTAGLIA (OAB 362228/SP), MAURILIO RIBEIRO DA SILVA MELO (OAB 303777/SP) -
01/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:00
Mudança de Magistrado
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03/05/2025 03:01
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:32
Distribuído por sorteio
-
27/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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