TJSP - 1011510-10.2025.8.26.0004
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011510-10.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - A Alugamáquinas Comércio e Serviços Ltda. -
Vistos.
Recebo a demanda para tramitação perante este Juízo.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intimem-se. - ADV: CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:46
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:02
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/08/2025 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/07/2025 07:11
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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