TJSP - 1013443-71.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013443-71.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Metropolitano de Educação e Cultura LTDA - Roberto Mariotti -
Vistos.
A parte exequente pleiteia medidas constritivas, consistentes na penhora de cotas sociais, do faturamento de empresas em nome do executado e do imóvel matriculado sob nº 30.684, no CRI de Carapicuíba.
No tocante à penhora de faturamento, o art. 866 do Código de Processo Civil autoriza tal medida apenas de forma excepcional, quando inexistentes outros bens penhoráveis ou, existindo, esses se mostrarem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito.
Assim, tratando-se de providência subsidiária, mostra-se prematuro deferi-la neste momento, sobretudo diante do interesse já manifestado pela parte exequente na constrição do imóvel e quotas sociais.
Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada da certidão de matrícula atualizada (expedida em formato eletrônico, com fé pública e validade de 30 dias), sob pena de indeferimento.
Registre-se que a simples cópia obtida via consulta online não supre tal exigência.
Na mesma oportunidade, deverá a parte qualificar eventual cônjuge, credores hipotecários e coproprietários, indicando seus endereços, além de comprovar o recolhimento das despesas necessárias para intimação.
Quanto ao pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão de inteiro teor da empresa, bem como cópia da última alteração do contrato social arquivada na respectiva Junta Comercial, documentos indispensáveis para a análise da medida.
Decorrido o prazo sem cumprimento, aguarde-se por até 30 (trinta) dias.
Ultrapassado o interregno sem manifestação, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DOUGLAS VIANA PROCIDELLI (OAB 348000/SP), JÉSSICA ALVES DO NASCIMENTO (OAB 460715/SP) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:48
Ato ordinatório
-
28/07/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:02
Protocolo Juntado
-
22/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:51
Ato ordinatório
-
10/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:49
Ato ordinatório
-
25/04/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:34
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 11:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 17:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 12:00
Ato ordinatório
-
09/01/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/01/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2024 21:31
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:02
Ato ordinatório
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30/11/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:12
Recebida a Petição Inicial
-
13/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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