TJSP - 1039846-42.2023.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1039846-42.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Município de São Paulo - Recorrido: Fabiana Camilo Ei - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - 1 - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE REFERENTE A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO (TFE) - ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE SER EMPRESA UNIPESSOAL E QUE PRESTA CONSULTORIA NO LOCAL DO TOMADOR DO SERVIÇO, ALÉM DO SEU ENDEREÇO SER APENAS RESIDENCIAL - CADASTRO DE CONTRIBUINTE MOBILIÁRIO (CCM) - SOB O NÚMERO 6.469.363-5 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.2 - RECURSO INOMINADO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - TAXA É MODALIDADE TRIBUTÁRIA DE CONTRAPRESTAÇÃO POR SERVIÇO REALIZADO OU OFERTADO - BASE DE CÁLCULO DEVE REFLETIR O CUSTO EFETIVO DA FISCALIZAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA APTA A JUSTIFICAR O LANÇAMENTO DA EXAÇÃO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA MANTENHA ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL/COMERCIAL NO MESMO ENDEREÇO DE SUA MORADIA - TENTATIVA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL INFRUTÍFERA - NECESSIDADE DA VIA JUDICIAL.3 - EXIGÊNCIA DO TRIBUTO EM TAIS CONDIÇÕES CONSISTE OFENSA AOS ARTIGOS 145 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 77 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF E TJSP - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB: 195068/SP) - Fabiana Camilo (OAB: 235370/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 17:08
Prazo
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08/09/2025 17:08
Prazo
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08/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 22:03
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 22:38
Julgamento Virtual Iniciado
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24/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
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06/06/2025 00:00
Publicado em
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04/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
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03/06/2025 09:00
Processo Cadastrado
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30/05/2025 17:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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