TJSP - 1001993-09.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 23:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001993-09.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rogerio Bessegato - Os embargos de declaração ora opostos não devem sequer ser conhecidos, tendo em vista que se pretendem discutir o (des)acerto, ainda que seja parcial, da decisão, do seu ponto de vista substancial, tencionando efeitos infringentes - alterando o próprio teor do decisum -, o que se revela incompatível com a via processual eleita.
Saliente-se que fica facultado à parte interessada lançar mão do instrumento jurídico adequado para modificar a prestação jurisdicional ofertada.
Revela-se evidente o propósito da parte embargante de rediscutir os fundamentos da decisão embargada, o que é incabível nesta via integrativa, como já decidiu o STJ no julgamento do REsp 911.897-SP.
Bem por isso, DEIXO DE CONHECER dos embargos declaratórios, devendo a parte interessada se valer da via própria para desconstituição da sentença.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP) -
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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19/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 14:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
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01/08/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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29/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:30
Julgada Procedente a Ação
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16/06/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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02/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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