TJSP - 1005037-17.2024.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005037-17.2024.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Roberto Lima de Carvalho e outro - Apelado: Cooperativa de Credito e Investimento de Livre Admissão de Associados – Sicredi Força dos Ventos Sp - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA.
PESSOA JURÍDICA REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ARTIGO 98 DO CPC E NO ARTIGO 5°, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREENCHIMENTO CONCESSÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL: APENAS DIANTE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ARTIGO 98 DO CPC/2015 E NO ARTIGO 5°, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA PESSOA JURÍDICA, É QUE SE ADMITE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL.AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL PESSOA NATURAL REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ARTIGO 98 DO CPC E NO ARTIGO 5°, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PREENCHIMENTO CONCESSÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL, IMPOSSIBILIDADE: APENAS DIANTE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ARTIGO 98 DO CPC/2015 E NO ARTIGO 5°, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, É QUE SE ADMITE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL.
A RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA À DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A NECESSIDADE MILITA EM DESFAVOR DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA.INDEFERIMENTO DA INICIAL EM VIRTUDE DO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECOLHIMENTO DE CUSTAS - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO INDEFERIMENTO CABÍVEL:- COMO A PARTE NÃO COMPROVOU FAZER JUS À GRATUIDADE, ERA DE RIGOR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
O NÃO RECOLHIMENTO IMPLICA EM INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) - Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) - Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) - 3º andar -
07/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
04/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:54
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 20:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 09:50
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2024.
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25/04/2024 22:46
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 10:33
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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13/03/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 17:18
Conclusos para decisão
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06/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:36
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
06/03/2024 15:24
Conclusos para decisão
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06/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:12
Apensado ao processo
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05/03/2024 12:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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