TJSP - 0004935-25.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004935-25.2025.8.26.0223 (processo principal 1002440-88.2025.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Bancários - José Augusto de Lira - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a)/exeqüente acerca do bloqueio/penhora on line - negativo juntado, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, ressaltando, desde já, que não será admitido novo pedido de penhora "on line", estando vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS SILVA DE MENESES (OAB 478518/SP), LUZIA BARROSO DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 348075/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004935-25.2025.8.26.0223 (processo principal 1002440-88.2025.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Bancários - José Augusto de Lira - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora, subtraindo da planilha o valor referente a honorários, pois o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê expressamente que nos Juizados Especiais, em primeiro grau de jurisdição, não são devidas custas ou honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Int.
Executados abaixo: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec; Valor atualizado: R$ 1119,16 Intime-se. - ADV: VINÍCIUS SILVA DE MENESES (OAB 478518/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), LUZIA BARROSO DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 348075/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS) -
01/09/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:04
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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