TJSP - 0008083-80.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008083-80.2025.8.26.0405 (processo principal 1007950-55.2024.8.26.0405) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Bancários - José de Jesus Vieira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença referente à ação de revisão de contrato movida por José de Jesus Vieira em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., em que, conforme Acórdão de fls. 63/73, foi reconhecida "abusividade da cobrança das tarifas de avaliação do bem e de registro dos respectivos contratos nºs 3621989427 e 3621951640, bem como seguro prestamista, e para condenar o réu a restituição simples dos valores pagos a tais títulos, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal do desembolso e juros moratórios na forma do vigente art. 406 do CC contados da citação e, decotado o encargo do custo efetivo do contrato (CET), com recálculo das prestações vincendas, admitindo-se a compensação do saldo credor e devedor entre as partes, mediante saldo apurado em liquidação de sentença" (fls. 72).
Iniciado o cumprimento, as parte foram intimadas para apresentarem cálculos nos termos da decisão de fls. 74.
O exequente apresentou as contas às fls. 76/112 e o executado impugnou o presente cumprimento de sentença (fls. 113/118).
A decisão de fls. 123 determinou esclarecimento das partes quanto ao valor das tarifas e do seguro considerados indevidos a serem ressarcidos.
Instados a se manifestar, o executado manifestou-se e o exequente quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
Considerando as contas que foram apresentadas e levando em consideração os cálculos apresentados pelo executado às fls. 127/128, para cumprimento do quanto decidido, fixa-se como devido, pelo réu, o valor de R$ 3.699,26 em favor do autor, conforme fls. 128, uma vez que os cálculos apresentados pela parte exequente contemplam equivocadamente os valores correspondentes ao valor da tarifa de cadastro, que não foi considerada abusiva pelo v.
Acórdão que reformou a r.
Sentença.
Na esteira do quanto decidido às fls. 123, proceda a executada ao pagamento do referido valor, com correção monetária pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, do respectivo desembolso, além de juros moratórios na forma do art. 406 do CC, contados estes da citação no processo de conhecimento, no prazo de 15 dias, mantidos, no mais, os negócios jurídicos celebrados à luz do princípio da conservação.
Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MATHEUS LINO DOS SANTOS (OAB 459999/SP) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/07/2025 09:21
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:15
Conclusos para despacho
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02/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:47
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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