TJSP - 1009154-17.2025.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009154-17.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isa Feitosa dos Santos - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Ante o exposto, julgo procedente a ação para declarar a inexistência de contratação válida da RMC (reserva de margem consignável), condenando o réu na devolução dobrada dos valores descontados indevidamente a tal título, com atualizações a partir de cada pagamento.
Condeno o réu também no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, atualizados da data desta sentença.
Os valores serão acrescidos de juros de mora a partir da citação, salvo em relação a prestações pagas após tal ato, em relação às quais os juros serão computados a partir de cada desembolso.
Quanto a estes (juros de mora), incidirão de acordo (os juros de mora) com taxa SELIC menos a atualização monetária, na forma do artigo 406, com a redação dada pela Lei n. 14.905/24.
Caso a taxa legal (SELIC) apresente resultado negativo, será considerado percentual igual a zero para fins de cálculo dos juros de mora no período de referência (art. 406, § 3º do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2024).
O réu arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor da condenação em pecúnia. - ADV: WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
03/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:33
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 23:50
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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