TJSP - 1002916-63.2023.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002916-63.2023.8.26.0590 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Banco Master S.a. - Apelado: Celso Gomes Nogueira - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - CONTRATO BANCÁRIO- RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO (RCC)- CREDCESTA- BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO- FRAUDE- PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONTRATO DE MÚTUO FRAUDULENTO - DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EXISTÊNCIA LESÃO AO PATRIMÔNIO- DEVOLUÇÃO NECESSIDADE: DIANTE DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DO CONTRATO BANCÁRIO, ATINENTE À CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, INCUMBIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, DO QUE NÃO SE DESINCUMBIU A CONTENTO.
EXEGESE DO ARTIGO 429, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E TEMA 1.061 DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.REPETIÇÃO DE INDÉBITO CONTRATO DE MÚTUO FRAUDULENTO - DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EXISTÊNCIA -LESÃO AO PATRIMÔNIO- DEVOLUÇÃO NECESSIDADE: HAVENDO DESCONTO INDEVIDO SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, EM RAZÃO DAS PARCELAS DE CONTRATO DE MÚTUO HAVIDO DE FORMA FRAUDULENTA, O BANCO DEVERÁ RESSARCIR A QUANTIA PAGA INDEVIDAMENTE, COMO COROLÁRIO DO RETORNO ÀS PARTES AO “STATUS QUO ANTE”.
CABIMENTO DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO QUANTO AOS DESCONTOS INDEVIDOS QUE OCORRERAM APÓS A PUBLICAÇÃO DO V.
ACÓRDÃO NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS.DEVOLUÇÃO DO VALOR CREDITADO NA CONTA DO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A DATA DO CRÉDITO RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO BANCO PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA OCORRÊNCIA DE FRAUDE E, POR CONSEGUINTE, DO CRÉDITO INDEVIDO, DE MODO QUE NÃO CABE AO BENEFICIÁRIO DA QUANTIA A OBRIGAÇÃO DE SUPORTAR A CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO DEPÓSITO.- INEXISTE FUNDAMENTO PARA EXIGIR DO BENEFICIÁRIO DEVOLUÇÃO DO VALOR CORRIGIDO DESDE A DATA DO DEPÓSITO, SOB PENA DE TRANSFERIR-LHE O ÔNUS DE RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.DANO MORAL DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO CONSUMIDOR- VERBA ALIMENTAR- DIREITOS DE PERSONALIDADE- OFENSA INDENIZAÇÃO CABIMENTO DANOS MORAIS DEMONSTRADOS NA ESPÉCIE: É DE RIGOR A REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS AO CONSUMIDOR, EM RAZÃO DOS TRANSTORNOS ADVINDOS DE DESCONTOS REALIZADOS, DE FORMA INDEVIDA, EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, HAJA VISTA QUE AS CONSEQUÊNCIAS DANOSAS SUPERAM, E MUITO, A NOÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO.
DANO MORAL FIXAÇÃO QUE DEVE SERVIR COMO REPREENSÃO DO ATO ILÍCITO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA PARTE PREJUDICADA INOCORRÊNCIA RAZOABILIDADE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO: A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SERVIR COMO REPREENSÃO DO ATO ILÍCITO E SER PAUTADA NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE SEM QUE SE TRANSFORME EM FONTE DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA PARTE PREJUDICADA.- BEM POR ISSO, O VALOR FIXADO NA ORIGEM DEVE SER REDUZIDO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280/MA) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279/MA) - Marcos Paulo Pinto Bueno (OAB: 218114/SP) - 3º andar -
01/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 23:15
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 03:34
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 23:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 17:52
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 16:05
Juntada de Ofício
-
25/04/2023 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 14:22
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 14:14
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
24/03/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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