TJSP - 1015290-30.2025.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015290-30.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Triton Bartender Festas e Eventos Corporativos-ME. - Redecard Instituição de Pagamento S/A - - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, as verbas decorrentes da sucumbência somente poderão ser cobradas se demonstrada a cessação do estado de pobreza (art. 98, §3º, CPC).
Não é o caso de segredo de justiça.
O que se faculta à parte é a indicação da documentação que pretende seja mantida sob sigilo nos autos.
Apontada, promova-se a atribuição do sigilo para que acessível apenas aos ora litigantes. - ADV: FERNANDO ANTONIO SOUZA DE LIMA (OAB 340417/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) -
03/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:52
Julgada improcedente a ação
-
02/09/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 21:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 21:40
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 14:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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