TJSP - 1028135-75.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028135-75.2024.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fabio do Espirito Santo (Justiça Gratuita) - Apelado: Ativos S.a.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA CESSÃO DE CRÉDITO COMPROVAÇÃO DO DÉBITO NÃO CABIMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CESSÃO DE CRÉDITO DEMONSTRAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVAÇÃO DE DÉBITO À CEDENTE - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE- DESCABIMENTO:- ÔNUS DA RÉ DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DO DÉBITO, DO QUAL SE DESINCUMBIU A CONTENTO, NOS TERMOS DO ART. 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PELA ANOTAÇÃO DO DÉBITO IMPUGNADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.CESSÃO DE CRÉDITO- EXISTÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO VÁLIDA- NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR- NÃO OCORRÊNCIA- NULIDADE DO NEGÓCIO INEXISTÊNCIA- DÍVIDA SE MANTÉM EXIGÍVEL - OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO - OCORRÊNCIA:-A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA, CONFORME DISPÕE O ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL, NÃO IMPOSSIBILITA QUE A CESSIONÁRIA SE VALHA DAS VIAS JUDICIAIS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO CREDITÍCIO CEDIDO, SENDO QUE A DÍVIDA SE MANTÉM EXIGÍVEL, BEM COMO A OBRIGAÇÃO DA DEVEDORA PELO PAGAMENTO, UMA VEZ DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO ENTRE CEDENTE E CESSIONÁRIO.
DANO MORAL INCLUSÃO DEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO INDENIZAÇÃO NÃO CABIMENTO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO: A INCLUSÃO DEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO NÃO GERA O DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS, CONSTITUINDO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR EM FACE DA INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - 3º andar -
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 20:49
Julgada improcedente a ação
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06/05/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
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31/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 15:16
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Réplica
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21/12/2024 21:29
Suspensão do Prazo
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05/12/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 18:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 05:01
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:38
Expedição de Carta.
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07/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 11:07
Concedida a gratuidade da justiça
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02/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
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10/06/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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