TJSP - 1000032-86.2025.8.26.0268
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000032-86.2025.8.26.0268 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapecerica da Serra - Recorrente: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Edna Santos Gomes - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA.
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.
ESCREVENTE PREPOSTO.
APOSENTADORIA.
PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA 11,08% A PARTIR DE JANEIRO DE 2016.
ADMISSIBILIDADE.
TESE FIXADA NO IRDR 0001060-71.2024.8.26.0000: “OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO ADMINISTRADA PELO IPESP, FAZEM JUS AO REAJUSTE DE 11,08%, A PARTIR DE JANEIRO DE 2016, POIS O ARGUMENTO DE DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO E ABALO À SAÚDE FINANCEIRA DO FUNDO PARA TAL EXERCÍCIO NÃO PODE SER ACEITO, POIS FOI CAUSADO PELO PRÓPRIO ESTADO, COM A EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 15.855/2015, QUE REDUZIU OS REPASSES PARA TAL CARTEIRA.”.
PRESCRIÇÃO A OPERAR APENAS PARA EVENTUAIS PARCELAS ANTERIORES A 5 ANOS DO AJUIZAMENTO, E NÃO ALCANÇA O FUNDO DE DIREITO.
AUSÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA ESPECÍFICA PARA NEGAR O DIREITO RECLAMADO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo de Campos Meda (OAB: 188393/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:17
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 07:33
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 11:55
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:05
Expedido Termo de Intimação
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14/08/2025 11:41
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 16:15
Processo Cadastrado
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12/08/2025 14:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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