TJSP - 1003572-15.2024.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 04:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003572-15.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Elza Santos de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar o demandado: a) na obrigação de fazer consistente na implantação do benefício de auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício, mais abono anual, condenando o Réu a pagar eventuais valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária desde cada vencimento e juros de mora da citação conforme os parâmetros definidos na fundamentação desta sentença. desde o dia do requerimento administrativo; b) na obrigação de fazer consistente no encaminhamento do segurado à análise de elegibilidade à reabilitação profissional.
Caso a autarquia venha a eleger o segurado para reabilitação profissional, o auxílio-acidente deverá ser suspenso, com pagamento do auxílio-doença até a conclusão do referido procedimento, sendo restabelecido a partir de então.
E, tendo em vista a natureza alimentar da verba acidentária ora reconhecida, bem como a possibilidade de dano de difícil reparação pela sua não percepção até o trânsito em julgado da presente, concedo a tutela antecipada para determinar a implantação do benefício orareconhecido pelo réu no prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua intimação desta decisão.
Os honorários advocatícios serão fixados na fase executiva (CPC, Art. 85, § 4º, II).
O INSS é isento da taxa judiciária (Lei Estadual 11.608/2003, art. 7º, II).
Observo não ser caso de reexame necessário.
Embora ilíquida a presente sentença, sabe-se de antemão, pelo teto de benefícios previdenciários e pela incidência de prescrição quinquenal, que o valor da condenação não suplantará 1000 salários-mínimos, hipótese na qual o Art. 496, § 3º, I, do CPC dispensa reexame necessário.
Esses os fundamentos adotados em precedente do STJ, em situação similar, dispensando o reexame necessário (REsp n. 1.735.097/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/10/2019, DJe de 11/10/2019).
Intime-se o INSS, pelo Portal Eletrônico, da presente.
P.I. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP) -
29/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:10
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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20/03/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Réplica
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10/01/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 14:13
Decisão Determinação
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07/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/12/2024 18:06
Ato ordinatório
-
25/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 06:33
Juntada de Certidão
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07/08/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 09:40
Expedição de Carta.
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06/08/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 14:39
Ato ordinatório
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05/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
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19/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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22/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 14:04
Recebida a Petição Inicial
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21/03/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 10:26
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 13:00
Decisão Determinação
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26/02/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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