TJSP - 1000049-58.2025.8.26.0257
1ª instância - Vara Unica de Ipua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000049-58.2025.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fran Tonello Gastronomia Funcional Ltda - Vistos Petição sigilosa: Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada através do sistema do SisbaJud, nos termos do art. 854 do NCPC.
Passo a proceder ao bloqueio do valor indicado na planilha, pelo sistema BACENJUD, conforme comprovante anexo.
Caso haja indisponibilidade excessiva, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, §1°).
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente pelo correio (NCPC, art. 854, §2°), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação por simples peça, comprovando-se a impenhorabilidade da quantia mencionada e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de conversão do valor em penhora para a qual ficará desde já também devidamente intimada.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do NCPC, ciência à parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos com urgência.
Fica a parte executada, desde já, devidamente intimada de que transcorrido o prazo de 05 dias e nada sendo apresentado, haverá imediata conversão em penhora do montante indisponível e a transferência para conta vinculada ao juízo desta Comarca, dispensando-se a lavratura de termo, passando-se a fluir imediatamente, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 dias para interposição de embargos à execução (NCPC, art. 915).
Decorrido o prazo para embargos, certifique-se e intime-se o(a) exequente a se manifestar, inclusive, sobre o valor penhorado, se este satisfaz ou não o crédito pleiteado.
Dilig.
Int.. - ADV: LEONARDO WARD CRUZ (OAB 278362/SP) -
04/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 10:01
Expedição de Carta.
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22/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/02/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 08:15
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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