TJSP - 1083501-93.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
22/09/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial
-
17/09/2025 19:56
Conclusos para decisão
-
13/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 04:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083501-93.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Remuneração - ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA, registrado civilmente como Alexandre Soares de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos. 1.DA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Considerando a situação exposta pelo autor, determino que a parte ré se manifeste, de forma específica e fundamentada, quanto ao pedido veiculado em sede de tutela de urgência.
Na mesma oportunidade, deverá esclarecer o motivo da supressão do pagamento do auxílio pecuniário, previsto na Lei Complementar nº 1.320/2018, conforme aduzido à inicial pelo autor.
A presente decisão vale como ofício, podendo ser protocolada pela parte autora diretamente junto aos órgãos/entes competentes.
Sua veracidade pode ser confirmada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet.
Prazo(s) para cumprimento:10 (dez) dias, contado(s): (a) do protocolo da presente decisão (a ser realizado pela parte autora) OU (b) da intimação da parte requerida pela imprensa e/ou portal (a partir da leitura ou do decurso do prazo para tanto), o que ocorrer por primeiro (intimação pela Imprensa, protocolo ou intimação pelo portal).
Ao cartório: decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do réu, tornem os autos conclusos na fila de urgente para a análise da tutela de urgência.
Int. - ADV: JOÃO EVANGELISTA FRANÇA (OAB 355355/SP), JOÃO EVANGELISTA FRANÇA (OAB 355355/SP) -
28/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 15:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 19:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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