TJSP - 1019240-22.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 04:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019240-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Orlando Luiz Helfstein -
Vistos.
Com efeito, o artigo 112, caput, do Código de Processo Civil, dispõe que o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie um substituto.
Para tanto, não há exigência legal a respeito de forma solene de notificação, razão pela qual, qualquer meio idôneo de ciência será válido, inclusive por meio do aplicativo WhatsApp ou mensagem eletrônica.
Todavia, no presente caso, a petição e documento de fls. 132-134 não se prestam a confirmar a ciência inequívoca do mandante acerca da renúncia.
Por conseguinte, o patrono não está liberado de seu dever, de sorte que deve comprovar que foi destruído do encargo pelo mandante ou que cientificou inequivocamente o seu constituinte de sua renúncia, observando que deverá representá-lo durante os dez dias seguintes da devida notificação, nos termos do artigo 112, do CPC, c.c. art. 5º, parágrafo 3º, do E.
A.
Intime-se. - ADV: MATHEUS DE LUCCA SILVA (OAB 468494/SP) -
28/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 11:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/04/2025 20:33
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:58
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 18:57
Recebida a Petição Inicial
-
13/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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