TJSP - 1011413-02.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011413-02.2023.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Jackeline Cerralvo Santana Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL- LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO- IMPROCEDÊNCIA- PRELIMINAR- INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL- MATÉRIA PRELIMINAR- RESPOSTA AO APELO- INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL- NÃO VERIFICAÇÃO:- PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 319 E 320, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, HÁ PEDIDO REGULAR, CAUSA DE PEDIR, E, PORTANTO, NARRAÇÃO DOS FATOS DECORRENDO CONCLUSÃO LÓGICA.AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS- COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL- NÃO OCORRÊNCIA- LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO- PROCEDIMENTO ESPECÍFICO- NÃO OBSERVÂNCIA- VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL- NULIDADE- NÃO CARACTERIZAÇÃO- AUTORA QUE NÃO ATENDE AO PRESSUPOSTO LEGAL:- NÃO É POSSÍVEL A OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, QUANDO NÃO SE VERIFICA COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL, PRESSUPOSTO LEGAL.
AUSÊNCIA DE SUPERENDIVIDAMENTO A OBSTAR O RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL OU DO RITO ESPECÍFICO PRECONIZADO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NOTADAMENTE A NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR (CDC, ARTIGO 104-B, § 3º), POIS NÃO SE ENQUADRANDO NO CONCEITO LEGAL, A ELE NÃO FAZ JUS.RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Augusto Rodrigues da Silva (OAB: 478656/SP) - Roberto Sartoro Araujo Martins (OAB: 460437/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 3º andar -
26/08/2024 10:39
Conclusos para decisão
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04/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:43
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 05:10
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:04
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 19:48
Conciliação infrutífera
-
13/12/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 15:28
Conclusos para despacho
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12/12/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2023 16:25
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/12/2023 09:10:00, 1ª Vara Cível.
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10/11/2023 04:35
Juntada de Certidão
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09/11/2023 11:58
Expedição de Carta.
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09/11/2023 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:11
Conclusos para decisão
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02/09/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 12:58
Conclusos para decisão
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13/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
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13/07/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2023 09:11
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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