TJSP - 1024824-70.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024824-70.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro Henrique Soares da Silva - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e verbas relativas à sucumbência.
Finalmente, cabe ao Estado de São Paulo o pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, não havendo impedimento para que a liquidação e a execução seja procedida nos próprios autos (Recurso Especial nº 2107296/SP, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16.05.2024).
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:35
Julgada improcedente a ação
-
28/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
29/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 02:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:57
Ato ordinatório
-
11/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:39
Ato ordinatório
-
12/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:50
Autos no Prazo
-
01/04/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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