TJSP - 1028246-55.2025.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 10:03
Recebida a Petição Inicial
-
10/09/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028246-55.2025.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Ainda que documentos com assinatura eletrônica não validados pela ICP-Brasil sejam aceitos, é necessária a demonstração da autenticidade, integridade e autoria da assinatura por outros meios.
A simples apresentação do contrato, desacompanhado de certificado digital, relatório de validação, log de auditoria ou outro documento técnico que demonstre a regularidade das assinaturas eletrônicas, não é suficiente para instruir adequadamente a petição inicial.
No contrato de fls. 15/24 não há qualquer documento emitido por certificadora digital ou por plataforma de assinatura eletrônica que comprove a validade da subscrição aposta no documento.
Portanto, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte requerente a juntada da documentação comprobatória da validade da assinatura eletrônica, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP) -
27/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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