TJSP - 0017039-75.2005.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017039-75.2005.8.26.0053/01 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jose Borges Eraldes de Oliveira e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 - - MENEZES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - - para fins de intimação -
Vistos.
I - Fls. 402: Ciente.
DEFIRO o acordo (fls. 365/371) celebrado entre as partes (credora CARLA BEATRIZ PIMENEL CESAR) para pagamento do Precatório 1013/2016 (EP01790), Processo nº 0003013-40.2015.8.26.0500.
Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) para as providências necessárias, inclusive quanto ao pagamento do valor.
II - Fls. 403/404: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face da decisão de fls. 381/385.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, e a eles dou provimento, uma vez que, de fato, a habilitação dos herdeiros do coautor originário CARLOS ANTONIO GARTNER CÉSAR foi homologada às fls. 1260/1261 dos autos principais, com a devida atribuição de quinhões aos sucessores.
Logo, o óbice apontado na decisão embargada inexiste, sendo medida de rigor a análise do pedido de homologação da cessão.
Ante o exposto, RECEBO O EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e a eles DOU PROVIMENTO, nos termos acima e passo a analisar as petições de fls. 286/309 e 315/338.
II.1 - Fls. 286/309: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo herdeiro do coautor CARLOS ANTONIO GARTNER CÉSAR com a cessionária MENEZES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%.
Decorrido o prazo supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% do crédito do herdeiro CARLOS AUGUSTO GONÇALVES CESAR, equivalente à 26,67% do crédito do credor originário CARLOS ANTONIO GARTNER CÉSAR (com reserva de 20% a título de honorários contratuais), em favor da cessionária MENEZES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. (CNPJ: 08.***.***/0001-59), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 289/296, datado de 12/12/2023, protocolado.
Precatório 1013/2016 (EP01790/2015), Processo nº 0003013-40.2015.8.26.0500.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881).
Anote-se o patrono da cessionária indicada às fls. 288, Dra.
Maria Eliza Menezes, OAB/SP 27474, conforme procuração acostada às fls. 302, com poderes para receber e dar quitação.
Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos.
Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório.
II.2 - Fls. 315/338: Trata-se de pedido de homologação da cessão de direitos creditórios firmada entre a herdeira do coautor CARLOS ANTONIO GARTNER CÉSAR, Sra.
ANA CAROLINA PIMENTEL CÉSAR.
Nada a deliberar, uma vez que a cessão foi homologada às fls. 1304/1305 dos autos principais, cuja decisão está copiada às fls. 656/657 destes autos.
III - Fls. 412/633: Trata-se de manifestação de JUGIS I PRECATÓRIOS FUNDÃO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, requerendo a homologação da cessão de direitos creditórios firmada com o coautor WLADIMIR VEGA.
Conforme se verifica do item V da Escritura Pública de fls. 514/522, os créditos cedidos são oriundos do processo 1020427-51.2014.8.26.0053 e decorrentes do incidente de ofício requisitório 1020427-51.2014.8.26.0053/01, onde expedido o precatório 0300594-56.2024.8.26.0500, e, portanto, a homologação da cessão deve ser pleiteada nos autos do referido incidente.
Portanto, indefiro o pedido de homologação da cessão nestes autos.
Anote-se o nome do patrono do Fundo cessionária apenas para recebimento da intimação desta decisão.
IV - Fls. 634/635: A questão foi decidida no item II acima.
V - Fls. 636/658: Ciente.
Int. - ADV: DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARIA ELIZA MENEZES (OAB 27474/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP) -
28/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:40
Deferido o Pedido
-
30/06/2025 15:46
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:05
Deferido o Pedido
-
12/12/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:57
Deferido o Pedido
-
05/11/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:34
Mudança de Magistrado
-
05/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:56
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2024 06:51
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2020 02:16
Suspensão do Prazo
-
06/07/2020 01:14
Suspensão do Prazo
-
06/06/2020 22:37
Suspensão do Prazo
-
09/04/2020 21:52
Suspensão do Prazo
-
30/03/2020 05:05
Suspensão do Prazo
-
30/03/2020 02:59
Suspensão do Prazo
-
22/02/2020 04:39
Suspensão do Prazo
-
29/01/2020 02:12
Suspensão do Prazo
-
08/11/2019 00:13
Suspensão do Prazo
-
30/08/2019 02:58
Suspensão do Prazo
-
03/08/2019 23:53
Suspensão do Prazo
-
03/03/2019 04:57
Suspensão do Prazo
-
26/12/2018 22:25
Suspensão do Prazo
-
27/10/2018 00:29
Suspensão do Prazo
-
16/06/2018 00:39
Suspensão do Prazo
-
02/04/2018 08:22
Suspensão do Prazo
-
19/02/2015 23:08
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
19/02/2015 15:18
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
19/02/2015 15:18
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
19/01/2015 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2015 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2015 14:13
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
19/11/2014 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2014 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2014 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2014 13:14
Proferido Despacho
-
08/11/2014 15:58
Conclusos para despacho
-
10/10/2014 08:16
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2014 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2014 08:16
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2016
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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