TJSP - 1002688-63.2020.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/09/2025 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002688-63.2020.8.26.0115 - Monitória - Compra e Venda - Editora Cered Centro de Recursos Educacionais Ltda. - Cesar Eduardo Marques da Silva - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório deduzido por Editora Cered Centro de Recursos Educacionais Ltda. em desfavor de C.
E.
M. da S. e, por consequência, CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor indicado na inicial no importe de R$ 4.480,63 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta e três centavos), RESOLVENDO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015.
No que tange aos índices utilizados para o cálculo da atualização monetária e juros, tendo em vista as alterações ocorridas na Lei n.º 10.406/22 (Código Civil) pela vigência da Lei nº 14.905/2024, deverãoser observados os seguintes parâmetros: 1.
Até 29/08/2024 O importe sofrerá a incidência da atualização monetária pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do vencimento da obrigação, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação. 2.
A partir de 30/08/2024 até o pagamento efetivo Para a atualização monetária, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme determina o parágrafo único do artigo 389, do Código Civil (no caso de não ter sido previamente convencionado ou não estar previsto em lei específica, tal como disposto no referido artigo).
Quanto aos juros moratórios, serão fixados de acordo com a taxa legal que, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 406, do C.C., corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária previsto no parágrafo único, do art. 389, do C.C. retro informado, ou seja, o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024, desde a citação.
Para tanto, a metodologia de cálculo seguirá a forma determinada pelo artigo 406 e parágrafos, do C.C., em conformidade com a Resolução CMN n.º 5.171, publicada em 29/08/2024.
Ainda, caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerada igual a 0 (zero) para efeito do cálculo de juros no período de referência (art. 406, § 3.º, C.C.).
Sucumbente, arcará a parte ré com o adimplemento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados, consoante o disposto no artigo 85, § 8.º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), haja vista o grau de zelo do profissional; a natureza e a importância da causa; assim como, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pelo Convênio da Defensoria Pública/Oab (fls.181).
Oportunamente, arquivem-se os vertentes autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ROSENIR MOURA DA SILVA (OAB 173241/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), GLEICE MONIQUE FERREIRA ALVES (OAB 320290/SP), JAIANA LOPES DE ARAUJO (OAB 475573/SP), BRUNO DOS REIS CAMPANELI (OAB 485833/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:49
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 17:16
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
17/12/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:03
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
26/11/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 22:05
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 08:24
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:12
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 03:07
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 11:03
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 11:03
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 11:03
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 11:03
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 11:03
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 11:02
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 10:59
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 10:59
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 02:44
Suspensão do Prazo
-
16/12/2021 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 16:03
Ato ordinatório
-
03/12/2021 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 02:51
Suspensão do Prazo
-
08/10/2021 22:59
Suspensão do Prazo
-
30/09/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2021 18:30
Proferido Despacho
-
16/07/2021 22:09
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2021 15:20
Ato ordinatório
-
23/04/2021 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2021 04:55
Suspensão do Prazo
-
03/03/2021 12:31
Expedição de Carta.
-
12/02/2021 21:24
Suspensão do Prazo
-
04/02/2021 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2021 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2020 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2020 14:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/12/2020 13:56
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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