TJSP - 1000789-50.2024.8.26.0257
1ª instância - Vara Unica de Ipua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000789-50.2024.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Confecções Mafessoni Ltda - Fls. 92/94 e petição sigilosa: indefiro o quanto pleiteado no petitório para a inclusão da sócia da empresa executada na presente execução e realização de atos constritivos em face desta pessoa física, uma vez que rege no direito brasileiro o princípio da autonomia patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e da pessoa física.
Dessa maneira, caso seja de interesse da exequente, deverá ser instaurado o competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos das NJCGJ.
D Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada pessoa jurídica através do sistema do SisbaJud, nos termos do art. 854 do NCPC.
Passo a proceder ao bloqueio do valor indicado na planilha de fls. 12, pelo sistema BACENJUD, conforme comprovante anexo.
Caso haja indisponibilidade excessiva, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, §1°).
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente pelo correio (NCPC, art. 854, §2°), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação por simples peça, comprovando-se a impenhorabilidade da quantia mencionada e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de conversão do valor em penhora para a qual ficará desde já também devidamente intimada.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do NCPC, ciência à parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos com urgência.
Fica a parte executada, desde já, devidamente intimada de que transcorrido o prazo de 05 dias e nada sendo apresentado, haverá imediata conversão em penhora do montante indisponível e a transferência para conta vinculada ao juízo desta Comarca, dispensando-se a lavratura de termo, passando-se a fluir imediatamente, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 dias para interposição de embargos à execução (NCPC, art. 915).
Decorrido o prazo para embargos, certifique-se e intime-se o(a) exequente a se manifestar, inclusive, sobre o valor penhorado, se este satisfaz ou não o crédito pleiteado.
Dilig.
Int.. - ADV: ANA PAULA SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 427392/SP) -
04/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 15:05
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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12/11/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 06:03
Juntada de Certidão
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02/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 15:28
Expedição de Carta.
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30/08/2024 15:27
Recebida a Petição Inicial
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16/08/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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