TJSP - 0040035-22.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0040035-22.2025.8.26.0100 (processo principal 1103261-18.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Wagner Peres dos Santos - - Daniele Lima Peres dos Santos - Booking.combrasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda (por meio de seu/sua representante legal) -
Vistos.
Anoto para meu controle o recolhimento regular das custas iniciais: Nos termos do art. 523 do CPC, fica a RÉ intimada, por meio da Imprensa Oficial, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição.
Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá o exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes e recolher a taxa de R$ 37,02 por CPF/CNPJ, cujo bloqueio/informação for requerido (Provimento CSM nº 2.684/2023).
Intime-se. - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP) -
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029971-91.2024.8.26.0577
Alberto de Moraes Borges Neto
Previmil
Advogado: Jose Eduardo Miragaia Rabelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 00:15
Processo nº 1501977-20.2024.8.26.0322
Justica Publica
Mateus Marques Cintra
Advogado: Terezinha Violato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 17:03
Processo nº 1013930-43.2024.8.26.0482
Auto Tecnica Presidente LTDA
Nilton Luiz de Aguiar Junior
Advogado: Danilo Cesar Hungaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 12:05
Processo nº 1022733-71.2022.8.26.0001
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
Renato Augusto Soriani
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2022 06:46
Processo nº 0000646-15.2025.8.26.0396
Aparecida Maria Moreira Sabino
Banco Votorantims/A
Advogado: Paulo Henrique Meneghini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2024 17:47