TJSP - 1013930-43.2024.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013930-43.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Auto Eletrica Presidente Ltda - Nilton Luiz de Aguiar Junior -
Vistos.
Ante a certidão retro de decurso do prazo para a parte devedora pronunciar-se sobre o valor indisponibilizado em sua conta bancária, tome a serventia as providências necessárias para transferir, junto ao sistema SISBAJUD, o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo, visto que superada a fase do art. 854, § 3º, do CPC.
Efetuada a transferência para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 5867-x, à ordem e disposição deste Juízo, converto em penhora o valor que se encontra indisponível, ficando dispensada a lavratura do respectivo termo. (art. 854, § 5º, do CPC).
Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, inclusive rendimentos.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação de bens que guarnecem o(a) residência/estabelecimento da parte devedora, com a observância das formalidades legais (diligências fls. 94).
Intimem-se. - ADV: DANILO CESAR HUNGARO (OAB 277627/SP), EDMILSON BARBOSA DE ARAUJO (OAB 335620/SP) -
16/08/2024 09:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/07/2024 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 06:10
Juntada de Certidão
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17/07/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/07/2024 21:09
Expedição de Carta.
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15/07/2024 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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