TJSP - 1005506-42.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005506-42.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana Barduchi - Water Park São Pedro Park Empreendimentos Imobiliários Ltda, Na Pessoa de Seu Representante Legal - - Clubcia Viagens e Vantagens Ltda. - Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c pedido de restituição de valores na qual parte autora pretende, em resumo, a rescisão do "contrato particular de promessa de venda e compra de unidade imobiliária em construção, no regime de unidades de multipropriedade (fração ou cota imobiliária)", para aquisição de uma fração ideal do apartamento 326, bloco B, cota 07, do empreendimento denominado "Thermas São Pedro Park Resort", na cidade de São Pedro/SP, firmado em julho de 2022.
Foi deferida, parcialmente, a antecipação dos efeitos da tutela (fls.222/223).
Citados, os réus apresentaram contestação, com preliminares, resistindo à pretensão, seguido de réplica.
Decido.
De início, comporta acolhimento a preliminar de incompetência territorial suscitada pelos réus haja vista que no contrato celebrado entre as partes há expressa previsão de cláusula de eleição de foro da Comarca de São Pedro/SP.
Nesse ponto, vale dizer que, a despeito de o presente feito versar sobre relação de consumo e a parte autora residir nesta Comarca de São Vicente, no caso em tela não se verifica qualquer abusividade na referida cláusula que justifique a prevalência do disposto no art.101, I do CDC, por ser incontroverso que a parte autora se deslocou até a Comarca de São Pedro quando da celebração do contrato, para aquisição de cota imobiliária de empreendimento localizado naquela cidade, portanto, inexiste qualquer dificuldade excessiva da parte aderente de se defender perante aquele juízo, notadamente considerando que a parte autora na inicial manifestou seu expresso interesse na tramitação do feito na forma do juízo 100% (item 8 de fls.28), sendo remoto o acesso a este processo digital e ausente determinação de qualquer ato que exija a presença física da autora ou de sua patrona contratada cujo escritório, aliás, situa-se na cidade de Indaiatuba que é mais próxima de São Pedro que de São Vicente.
Assim, deve prevalecer no caso dos autos o foro elegido em comum acordo pelas partes, nos termos do art. 63, do CPC e enunciado da Súmula nº 335, do STF Oportunamente, decorrido prazo para interposição de eventual recurso em face da presente decisão, proceda-se a z. serventia à remessa dos autos para uma das varas cíveis da Comarca de São Pedro/SP. - ADV: RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP), BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 409661/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP) -
27/08/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:14
Acolhida a exceção de Incompetência
-
19/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 23:57
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 07:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2025 18:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 08:18
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:33
Expedição de Carta.
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24/06/2025 16:33
Expedição de Carta.
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24/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2025 22:44
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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