TJSP - 1004512-42.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Criminal de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004512-42.2025.8.26.0322 (apensado ao processo 1503208-44.2025.8.26.0388) - Cautelar Inominada Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - José Francisco Luiz Rosin -
Vistos.
Trata-se de requerimento para liberação do veículo VW/GOL 1.0, Placa DUQ0862, Chassi 9BWCA05W48P01693, Ano Fabricação 2007 Ano Modelo 2008, apreendido nos autos 1503208-44.2025, pelo requerente José Francisco Luiz Rosin (fls. 01/05).
O Ministério Público se opôs à restituição do veículo (fls. 19/20).
DECIDO.
O requerente alega ser terceiro de boa-fé, sem qualquer envolvimento com o crime, e que depende do automóvel para tratamento médico, sendo idoso e portador de doenças.
Em que pesem as alegações apresentadas, há sérios indícios da utilização do veículo para prática do crime de tráfico de entorpecente.
Compulsando os autos, verifica-se que o peticionante autorizava o uso do veículo pelo enteado, que o utilizava para o trabalho e, na ocasião do flagrante, também para fins ilícitos, consignando-se que no interior do veículo VW Gol foi encontrada uma porção da droga destinada ao tráfico.
Ademais, o documento de quitação de financiamento fl. 07 não comprova a propriedade do bem e o peticionante não juntou documentos comprovando que fazia uso do veículo e que o utiliza para se locomover em decorrência de problemas de saúde.
Como se vê, trata-se de coisa que ainda interessa ao processo, que ainda tramita, de modo que não pode ser restituída, na forma do artigo 118 do Código de Processo Penal ("Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.").
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de devolução do veículo VW/GOL 1.0, Placa DUQ0862, Chassi 9BWCA05W48P01693, Ano Fabricação 2007 Ano Modelo 2008, aguardando-se o deslinde dos autos principais.
Intime-se. - ADV: CLAUDINEY CESAR MONTEIRO (OAB 91688/SP) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:51
Conclusos para despacho
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30/08/2025 05:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 16:21
Apensado ao processo
-
27/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2025 02:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 11:55
Evoluída a classe de 280 para 11955
-
26/08/2025 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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