TJSP - 1003777-20.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003777-20.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Helena Gandolfi Benites - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se a polo ativo, em 5 dias, sobre o Aviso de Recebimento Negativo juntado.
Caso esteja assinalado no AR alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo.
Se porventura estiver assinalado no AR alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá diligenciar (gratuita e diretamente) por endereços em https://tinyurl.com/58m8d6u2 (extraindo-se comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal) e em jucesponline.sp.gov.br (extraindo-se ficha cadastral simplificada junto à Jucesp).
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no AR alguma das hipóteses "Ausente", "Recusado" ou "Não procurado", deverá insistir em nova tentativa de citação/intimação.
Em qualquer destas hipóteses, a citação deverá se dar por Oficial de Justiça (pois frustrada a tentativa pelo Correio - CPC, art. 249), o que se dará por mandado (quando localizado o endereço em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) ou por carta precatória (quando não em local não integrado, isto é, em outros Estados).
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 27 de agosto de 2025.
Eu, Nayara Moraes de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP) -
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 14:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
-
04/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 23:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/06/2025 22:03
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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08/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:09
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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