TJSP - 1010922-33.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010922-33.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Caio de Oliveira Soares - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto e por tudo o que mais consta nos autos, resolvo o mérito das ações 1010988-13.2025, 1010922-33.2025 e 1012142-66.2025, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: A) CONDENAR a ré a pagar a quantia de R$ 217,90 em favor de CAIO DE OLIVEIRA SOARES a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA a partir de 14.02.2025 e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde a citação; B) CONDENAR a ré a pagar a quantia de R$ 89,38 em favor de MATEUS AUGUSTO DA COSTA, a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA a partir de 14.02.2025 e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde a citação.
C) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 7 mil em favor de FÁBIO SILVEIRA DOS SANTOS, com correção monetária pelo IPCA a partir de hoje e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde o evento danoso (14.02.2025).
D) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 4 mil em favor de MATEUS AUGUSTO DA COSTA, com correção monetária pelo IPCA a partir de hoje e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde o evento danoso (14.02.2025).
E) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 4 mil em favor de CAIO DE OLIVEIRA SOARES, com correção monetária pelo IPCA a partir de hoje e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde o evento danoso (14.02.2025). - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), LUIS OTAVIO BATISTELA (OAB 324943/SP) -
20/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/07/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 15:18
Decisão Determinação
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22/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:40
Apensado ao processo
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09/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:21
Apensado ao processo
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29/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial
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26/03/2025 16:29
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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