TJSP - 1066731-58.2024.8.26.0506
1ª instância - 12 Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1066731-58.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Alexandra Galo - - Ana Paula Galo dos Santos - - Joel Arminio dos Santos - - Denise Galo Alves - - Fabio Ricardo Galo - - Jane Galo Soares de Azevedo - - Marcos Fernando Soares Azevedo - - Luiz Antonio Galo - - Marcia Marisa Zeotti Galo - - Marcia Galo de Oliveira - - José Robinson de Oliveira - - Neila Galo Vianna - - Lauro Ribas Vianna Neto - - Selma Galo Bonfá - - Antonio Carlos Bonfá - Tania Galo - Assim, indefiro o benefício da gratuidade da justiça à parte ré, consoante, aliás, ensina a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo em casos parelhos.
Confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça Gratuita - Pessoa natural - Indeferimento do benefício mantido - Elementos que afastam a presunção de hipossuficiência econômica - Indícios de abuso de direito - Autora que contratou advogado particular, optou por ajuizar a ação na Comarca do domicílio do Banco réu em detrimento do seu domicílio e propôs a demanda na Vara Cível comum e não no Juizado Especial Cível, o qual dispensa o recolhimento das custas iniciais - Orientação do comunicado CG 456/2022 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) - Precedente deste TJSP - Decisão mantida Recurso não provido" (agravo de Instrumento 2250105-26. 2024.8.26.0000, rel. des.
Silvana Malandrino Mollo, j. 27-8-2024 - destaquei). "JUSTIÇA GRATUITA.
Pessoa física.
Elementos incompatíveis com a alegada hipossuficiência.
Ausência de pressupostos legais para a concessão do benefício.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO" (agravo de instrumento 2199977-02.2024.8.26.0000, rel. des.
Fernando Sastre Redondo 01-8-2024 destaquei). "JUSTIÇA GRATUITA - Pretensão à isenção de custas e despesas processuais - Art. 98 e art. 99, §§ 2º e §3º, do Código de Processo Civil/2015 - Presunção iuris tantum estabelecida pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), não corroborada por elementos de prova contidos nos autos - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO" (agravo de Instrumento 2137783-63.2024.8.26.0000, rel. des.
Spencer Almeida Ferreira, j. 03-7-2024 destaquei). "JUSTIÇA GRATUITA.
Pessoa física.
Propositura de diversas ações semelhantes, em curto espaço de tempo.
Renúncia à utilização da Defensoria Pública, que lhe garantiria isenção de custas.
Circunstâncias que permitem concluir ter a demandante condições de arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Alegação de hipossuficiência afastada.
Precedentes.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO" (agravo de instrumento n. 2293965-77.2024.8.26.0000, j. 29-10-2024 - destaquei).
No mais, sentença em separado.
Int. - ADV: JULIANA PAPA ZOUBAREF (OAB 436855/SP), JULIANA PAPA ZOUBAREF (OAB 436855/SP), JULIANA PAPA ZOUBAREF (OAB 436855/SP), JULIANA PAPA ZOUBAREF (OAB 436855/SP), JULIANA PAPA ZOUBAREF (OAB 436855/SP), JULIANA PAPA ZOUBAREF (OAB 436855/SP), JULIANA PAPA ZOUBAREF (OAB 436855/SP), JULIANA PAPA ZOUBAREF (OAB 436855/SP), JULIANA PAPA ZOUBAREF (OAB 436855/SP), JULIANA PAPA ZOUBAREF (OAB 436855/SP), JULIANA PAPA ZOUBAREF (OAB 436855/SP), JULIANA PAPA ZOUBAREF (OAB 436855/SP), JULIANA PAPA ZOUBAREF (OAB 436855/SP), JULIANA PAPA ZOUBAREF (OAB 436855/SP), JULIANA PAPA ZOUBAREF (OAB 436855/SP), ANTONIO GALVAO RESENDE BARRETO (OAB 81156/SP), ANTÔNIO GALVÃO RESENDE BARRETO FILHO (OAB 289646/SP) -
08/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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08/09/2025 09:36
Julgada Procedente a Ação
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16/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 14:13
Juntada de Mandado
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14/02/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 09:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/01/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 10:55
Recebida a Petição Inicial
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19/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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