TJSP - 1007418-74.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007418-74.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Piquerobi - Valmar Ribeiro dos Santos -
Vistos.
As partes acima indicadas litigam em ação de cobrança na qual o autor afirma, em resumo, que o réu é o legítimo possuidor do apartamento nº 104, por força do instrumento de compromisso de venda e compra firmado com os proprietários tabulares e desde dezembro/2024 está em débito com o pagamento das despesas condominiais inerente ao seu imóvel.
Citado, o réu apresentou contestação, suscitando sua ilegitimidade passiva por ter vendido o imóvel há anos.
Houve réplica.
Decido.
Para melhor análise da arguição de ilegitimidade passiva do ré, primeiramente, determino a expedição de mandado de constatação para cumprimento no endereço do imóvel gerador dos débitos condominiais, devendo o Sr.
Oficial de Justiça certificar quem é o seu ocupante e a que título detém a posse direta.
Deverá, ainda, qualificá-lo, solicitando eventual cópia do contrato de locação ou compromisso/escritura de compra-e-venda, caso alegue ser locatário ou proprietário.
Em sendo alegado comodato ou locação verbal, deverá o oficial de justiça certificar quem figura como comodante/locador e qual o período do respectivo contrato.
Providencie a z.Serventia a expedição do necessário como diligência do Juízo.
Sem prejuízo, providencie o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de cópia do instrumento particular firmado com o Sr.
Antonio Ferreira e Clayton dos Santos, mencionado no documento de fls.116.
Intime-se. - ADV: MONIKA KIKUCHI (OAB 132074/SP), FRANCISCO DE PAULA C DE S BRITO (OAB 89032/SP), FRANKLIN AFONSO RAMOS (OAB 155776/SP) -
27/08/2025 19:06
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 23:49
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:38
Expedição de Carta.
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16/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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