TJSP - 1004094-82.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:39
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 20:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2025.
-
03/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004094-82.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Conceição Aparecida Vasconcelos Moretti - Banco Bradesco S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:26
Ato ordinatório
-
15/07/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 15:02
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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