TJSP - 1005145-74.2025.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005145-74.2025.8.26.0606 - Monitória - Arrendamento Mercantil - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo - Sicoob Metalcred -
Vistos.
Fls. 34/42: Conheço dos embargos de declaração de fls. 34/42 em face da sentença de fls. 30/31, eis que tempestivos.
Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade na sentença de fls. 30/31, observando-se que a decisão em questão representa ao entendimento do Juízo no caso concreto, após exame dos autos.
Além disso, a formulação dos pedidos de conversão da ação após a prolação da sentença não altera seus fundamentos e, de outra parte, desnecessária a intimação pessoal da parte, uma vez que a extinção do feito não se deu por abandono (art. 485, II ou III do CPC) e sim por falta de emenda, sendo inaplicável o § 1° do mesmo dispositivo.
Observe-se, ainda, que a eventual discordância do entendimento do Juízo sobre a matéria deve ser objeto do recurso próprio, se o caso, não sendo cabível a discussão em sede de embargos de declaração.
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 34/42.
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
29/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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04/08/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 17:12
Concedida a Dilação de Prazo
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01/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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