TJSP - 1025918-46.2024.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025918-46.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Márcia Barufo Gomes Venâncio - UNITED AIRLINES INC. e outro - Posto isto, e tudo mais que nos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais na quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula 362), e juros de 1% ao mês desde a citação (artigo 405, CC).
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCAIBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sem prejuízo, JULGO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO o pedido em relação à corré United Airlines, com fundamento no artigo 485, VI, CPC.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, ao menos nesta fase.
Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
P.
R.
I. - ADV: ANGELA COSTA AMORIM (OAB 154964/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MATHEUS OLIVEIRA RAMALHO GUEDES (OAB 519258/SP) -
08/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:27
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 05:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 22:05
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
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04/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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