TJSP - 1006869-43.2019.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006869-43.2019.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L A dos S Domingos Me -
Vistos. 1.
Trata-se de leilão anteriormente redesignado para o dia 05/07/2022, o qual, diante da ausência de intimação das partes da data designada, não houve tempo hábil para intimação do leiloeiro a fim de proceder ao cancelamento.
Embora tenha o leiloeiro informado a realização do leilão eletrônico no dia 05 de julho de 2022, deixou de juntar o respectivo AUTO DE ARREMATAÇÃO, nos termos do art. 901 do CPC ("A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem."), embora devidamente intimado por mais de uma vez.
Analisando os autos e diante da certidão de fls. 177/178, verifico, ainda, que houve depósito judicial realizado pelo Sr.
Leiloeiro no dia 27/02/2022, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Decido.
A intimação das partes e de seus procuradores é vital à regular tramitação processual, considerada requisito de validade do processo, cujo intuito é dar ciência aos envolvidos acerca dos atos processuais, de forma a garantir às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como o acompanhamento processual.
Assim, ante a ausência de intimação da parte executada sobre a data da alienação do bem, via leilão eletrônico, conforme certidão de fls. 119, e tendo em vista, ainda, que o Sr.
Leiloeiro deixou de juntar o devido AUTO DE ARREMATAÇÃO, embora devidamente intimado às fls. 150/151, 160 e 168/170, constatam-se vícios insanáveis, que ensejam a nulidade da arrematação. 2.
Intime-se o Sr.
Leiloeiro para justificar nos autos, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, o depósito efetuado em seu nome, referente ao bem anteriormente arrematado, comprovando, ainda, por meio de documentos idôneos, que a arrematação foi realizada nos termos da Lei, excetuando-se os arrematantes previstos no art. 890 do CPC. 3.
Com a manifestação, subam os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Cumpra-se com urgência. - ADV: MOACIR FERNANDO THEODORO (OAB 291141/SP) -
27/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 12:05
Juntada de Mandado
-
11/12/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 07:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 08:48
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:52
Juntada de Mandado
-
02/05/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 15:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/11/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 12:43
Expedição de Carta.
-
25/11/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 13:17
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 10:29
Ato ordinatório
-
02/06/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 13:04
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 16:04
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 13:48
Juntada de Mandado
-
03/02/2022 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 18:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/12/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 10:23
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 15:15
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 18:22
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 08:55
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 10:59
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 18:23
Juntada de Mandado
-
24/08/2021 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2021 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2021 09:06
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2021 14:45
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
15/08/2021 17:49
Hasta Pública Deferida
-
13/08/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 14:27
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2021 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2021 10:47
Ato ordinatório
-
31/03/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2021 10:18
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2021 11:21
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2021 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2021 20:27
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
12/01/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2020 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 11:11
Ato ordinatório
-
21/10/2020 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 11:08
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2020 11:08
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2020 11:08
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2020 11:08
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2020 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2020 10:57
Ato ordinatório
-
20/07/2020 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2020 08:59
Expedição de Carta.
-
13/05/2020 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2020 20:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2020 20:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2020 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2020 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2020 10:18
Expedição de Carta.
-
03/04/2020 16:17
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/04/2020 10:29
Conclusos para julgamento
-
06/03/2020 12:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2020 12:34
Juntada de Mandado
-
03/03/2020 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 13:13
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2020 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2020 21:29
Recebida a Petição Inicial
-
17/01/2020 17:54
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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