TJSP - 0006012-13.2024.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006012-13.2024.8.26.0156 (processo principal 1000671-86.2024.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Adriana Maria Garofolo Batista Lopes - Ante a falta de intimação da fazenda requerida/executada, replico o ato do seguinte teor: "
Vistos.
As partes, como se vê, não chegaram a um consenso sobre o valor devido.
Logo, inegável que se faz necessário a realização de perícia contábil.
Determinada a apresentação de parecer técnico por contabilista, o qual apresentou proposta de honorários a pgs. 133/136, da qual discordou apenas a exequente (pgs. 159/162).
Pois bem.
Na fixação dos honorários do perito o Magistrado deve estar atento para situações como a que se apresenta, porque o processo, como instrumento de resolução de conflitos, não pode representar para as partes um sacrifício maior ou desproporcional ao direito que está em discussão.
Nesse sentido a orientação do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: A fixação dos honorários do perito deve ser feita em atenção não só à natureza e complexidade do exame, como também, o quanto possível, com adequação ao bem da vida objeto do litígio (TJSP Ag. 990.10.033953-2 - rel.
Des.
Orlando Pistoresi - dj. 24.03.2010).
Deve ser considerado o trabalho desenvolvido, o grau de complexidade, o tempo demandado, a necessidade de deslocamentos, a natureza e a especialidade do expert, a qualidade e o alcance da perícia, e o benefício econômico pretendido com a demanda.
Assim, a perícia não pode, por isso, ser comparada simplesmente a uma atividade profissional.
Não se pretende exigir do perito filantropia ou altruísmo, mas a cobrança de honorários razoáveis em consideração aos fins particulares do seu labor.
Assim, entendo que a estimativa do expert se mostra razoável, em razão da complexidade do trabalhos a ser realizado, razão pela qual rejeito a impugnação da parte autora e ratifico a decisão de pgs. 143/144 nos seus exatos termos.
Com o depósito dos honorários pela parte autora e o decurso de prazo para impugnação contra a presente decisão, intime-se o expert para início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes.
Por último, caso haja concordância da parte autora com os cálculos da municipalidade, voltem conclusos para homologação.
Intime-se.". - ADV: FÁBIO JOSÉ GONÇALVES (OAB 238059/SP) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:58
Ato ordinatório
-
01/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:30
Ato ordinatório
-
02/07/2025 03:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:42
Ato ordinatório
-
21/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
31/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:24
Ato ordinatório
-
05/02/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:30
Ato ordinatório
-
10/12/2024 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:59
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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