TJSP - 1004476-21.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:45
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004476-21.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Solange Kiyoko Obana Kataoka -
Vistos.
O presente feito deve ser extinto, sem apreciação de mérito.
Com efeito, não restou cumprida a determinação de fls. 40, mesmo após concessão de prazo específico, a respeito, para que fosse sanada a deficiência verificada, sendo inviável a concessão de prazo, conforme requerido a fls. 43-44.
O não atendimento, ao determinado, é caso de indeferimento da inicial apresentada, nos moldes do que dispõem os artigos 320 e 321, do CPC, assim como o parágrafo único, deste.
Em base de tais ponderações, pois, indefiro a inicial apresentada.
O processo, em conseqüência, é de ser julgado extinto, sem apreciação de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do CPC.
Sem custas, ou verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se. - ADV: BIANCA SOUZA LIMA (OAB 427408/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:48
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/07/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:46
Declarada incompetência
-
28/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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