TJSP - 1004284-51.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unip de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004284-51.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Vitor Ortega Nobre - - Mikaela Hellqvist Ortega - TURKISH AIRLINES INC -
Vistos.
Indefiro o pedido.
Não cabe representação de pessoa física nos Juizados Especiais Cíveis, por ausência de amparo legal.
Ademais o comparecimento pessoal das partes é obrigatório nos termos do art. 9° da Lei 9.099/95 e do Enunciado 20 do FONAJE.
Aguarde-se a realização do ato conciliatório.
Int. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ANDRE MELLEGA SECCATO (OAB 358874/SP), ANDRE MELLEGA SECCATO (OAB 358874/SP) -
04/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004284-51.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Vitor Ortega Nobre - - Mikaela Hellqvist Ortega - TURKISH AIRLINES INC -
Vistos.
Em observância à Lei n° 9.099/95 que rege este rito sumaríssimo, em especial ao seu artigo 16, fica estabelecida a obrigatoriedade da audiência de conciliação.
Além do mais, nos termos do artigo 3º, §§ 2º e 3º do CPC, estimular a solução consensual do conflito sempre que possível, é incumbência que se impõe.
Sobre o tema, a lição de Felippe Borring Rocha em seu Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Teoria e Prática, 11ª ed.
São Paulo, Atlas, 2021, p. 168: "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação.
Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação".
Não se pode a mera vontade e a conveniência das partes se sobrepor aos princípios norteadores deste procedimento especial e aos comandos legais.
Pelo exposto, indefiro o requerimento e mantenho a audiência designada.
Reitero que em conformidade com o expediente deste Anexo, as audiências ocorrem todas de forma presencial, sem exceção.
Int. - ADV: ANDRE MELLEGA SECCATO (OAB 358874/SP), ANDRE MELLEGA SECCATO (OAB 358874/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
01/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:23
Ato ordinatório
-
28/07/2025 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível Anexo U.
-
25/07/2025 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2025 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 20:07
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
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03/05/2025 22:58
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2025 12:04
Mudança de Magistrado
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14/04/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:51
Expedição de Carta.
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28/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 21:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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