TJSP - 1006181-54.2025.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006181-54.2025.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Thalia Marcelino de Souza - - Leonardo Gabriel Souza de Carvalho - - Lorena Beatriz de Souza Santos -
Vistos.
Fls. 121/122: Conheço dos embargos de declaração de fls. 121/122 em face da decisão de fls. 118, eis que tempestivos.
Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 118, observando-se que a decisão em questão representa ao entendimento do Juízo no caso concreto, após exame dos autos.
Além disso, a decisão de fls. 118 não ordenou à parte autora que traga memorial descritivo, limitando-se a determinar que o imóvel objeto da lide seja minimamente descrito, o que é requisito da inicial e obrigação da parte autora, eis que inviável que se pleiteie a declaração de propriedade de área incerta e/ou indeterminada, independentemente de eventual hipossuficiência.
A necessidade de realização de perícia, por sua vez, será apreciada em momento processual oportuno.
Observe-se, ainda, que a eventual discordância do entendimento do Juízo sobre a matéria deve ser objeto do recurso próprio, se o caso, não sendo cabível a discussão em sede de embargos de declaração.
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 121/122.
Int. - ADV: HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP), HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP), HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP) -
29/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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