TJSP - 1002508-80.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002508-80.2025.8.26.0597 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Sd Engenharia de Inspecao Industrial Ltda - - Bruno Cardoso dos Reis - - Thiago Rodrigo Andreata - - Varetec Comercial Ltda Me - - Andreia Cristina de Almeida Palacio da Silva - - Andre Luis Alves da Silva - Cooperativa de Crédito Livre Admissão Centro Brasileira Ltda -
Vistos.
Fls.220/221: Concedo à interessada o prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, para que junte o documento devidamente assinado pelo substabelecido.
Com a regularização, anote-se e cadastre-se no sistema informatizado.
Inicialmente, diante do certificado a fls.169, deixo de conhecer dos embargos relativos à Varetec, André, SD e Tiago, em razão da intempestividade (art.915, § 1º do CPC), remanescendo no feito os embargantes Andréia e Bruno, cujos embargos foram opostos tempestivamente.
Após o trânsito em julgado desta decisão, promova-se a exclusão do polo ativo dos embargantes Varetec, André, SD e Tiago (fls.169).
De outro lado, não há falar-se em litispendência com os autos nº 1009622-07.2024.8.26.0597, mas em conexão, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, que estabelece: "Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir." (grifei).
No caso em exame, embora não se verifique litispendência, as ações guardam evidente conexão em razão da similitude do objeto e da correlação entre as causas de pedir.
A conexão manifesta-se pela circunstância de ambas as demandas versarem sobre questões decorrentes da mesma relação jurídica base (contrato juntado a fls.138/143), envolvendo fatos correlatos que podem gerar decisões conflitantes caso sejam processadas e julgadas separadamente.
Nesse contexto, a reunião dos processos para julgamento conjunto mostra-se medida necessária para assegurar a economia processual e evitar o risco de prolação de sentenças contraditórias.
Ante o exposto, deixo de conhecer dos embargos relativos à Varetec, André, SD e Tiago, em razão da intempestividade e determino o apensamento do presente feito aos autos nº 1009622-07.2024.8.26.0597, em razão da conexão (fls.169).
Intimem-se. - ADV: CAMILA SEGURA GABRIEL (OAB 362061/SP), CAMILA SEGURA GABRIEL (OAB 362061/SP), CAMILA SEGURA GABRIEL (OAB 362061/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), CAMILA SEGURA GABRIEL (OAB 362061/SP), CAMILA SEGURA GABRIEL (OAB 362061/SP), CAMILA SEGURA GABRIEL (OAB 362061/SP) -
01/09/2025 16:51
Apensado ao processo
-
01/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 17:28
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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